A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do município e compõe-se de vereadores eleitos pela população através de voto direto. Além das funções legislativas, os parlamentares exercem atividades de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controlam e assessoram os atos do Executivo e praticam atos de administração interna.

A função legislativa consiste em elaborar e deliberar, por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do município.

A função fiscalizadora é exercida mediante controle externo, sobre as atividades financeiras e orçamentárias do município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Entre essas atribuições estão as seguintes:

  • Apreciação e julgamento das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e Mesa da Câmara.
  • Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município.
  • Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
  • A função do controle é de caráter político-administrativa e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.

    A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

    A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços.

    Acompanhar os trabalhos da Câmara Municipal é participar, efetivamente, da construção da sua cidade. Você pode enviar críticas e sugestões aos vereadores e funcionários, pois sua participação é um gesto de cidadania.